Por: Louyse P. Vale Diniz
O profissional de nutrição deve se basear em variáveis que consideram diferentes informações para alcançar a oferta adequada de nutrientes. Conheça mais.
Nosso assunto de hoje é terapia nutricional enteral (TNE). Estamos falando de uma possibilidade terapêutica para indivíduos que não conseguem atingir 60% das suas necessidades nutricionais, via oral, por cinco ou mais dias. Porém, apresentam o trato gastrintestinal parcialmente ou totalmente íntegro.
A oferta adequada de nutrientes, realizada por sonda nasogástrica, nasoenteral ou ostomias, é essencial para manter ou recuperar o estado nutricional, a integridade do sistema imunológico e auxiliar na redução das complicações metabólicas.
Para seleção da fórmula enteral mais adequada, o profissional da nutrição deve se basear em diversas variáveis que consideram, além da indicação clínica e via de administração, a complexidade e fonte de nutrientes, densidade calórica, osmolaridade e osmolalidade, capacidade digestiva e/ou absortiva, estado metabólico, estabilidade hemodinâmica do paciente, entre outros.
As fórmulas enterais, no entanto, possuem classificação, designação e requisitos de composição, qualidade, segurança e rotulagem, definidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 21, de 13/05/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Alguns pontos importantes desse documento estão descritos a seguir:
Fórmula para nutrição enteral: alimento para fins especiais, industrializado, apto para uso por tubo e, opcionalmente, por via oral, consumido somente sob orientação médica ou de nutricionista.
Deve ser especialmente processada ou elaborada para ser utilizada de forma exclusiva ou complementar na alimentação de pacientes com capacidade limitada de ingerir, digerir, absorver ou metabolizar alimentos convencionais ou de pacientes que possuem necessidades nutricionais específicas determinadas por sua condição clínica.
Fórmula padrão para nutrição enteral: fórmula para nutrição enteral que atende aos requisitos de composição para macro e micronutrientes estabelecidos com base nas recomendações para população saudável.
Fórmula modificada para nutrição enteral: fórmula para nutrição enteral que sofreu alteração em relação aos requisitos de composição estabelecidos para fórmula padrão para nutrição enteral, que implique ausência, redução ou aumento dos nutrientes, adição de substâncias não previstas nesta resolução ou de proteínas hidrolisadas.
Módulo para nutrição enteral: fórmula para nutrição enteral composta por um dos principais grupos de nutrientes: carboidratos, lipídios, proteínas, fibras alimentares ou micronutrientes (vitaminas e minerais).
Fórmula pediátrica para nutrição enteral: fórmula modificada para nutrição enteral indicada para crianças menores de 10 (dez) anos de idade.
Osmolaridade: concentração osmótica calculada de um líquido expressa em miliosmoles por litro (mOsm/L) da solução.
Existem também outras resoluções que complementam essas informações acerca das fórmulas para nutrição enteral, como a RDC n. 22, de 13/05/2015. Esta dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes e de outras substâncias para fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências.
Além, também, da RDC n. 160, de 6/6/2017, que dispõe sobre os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral e dá outras providências.