Quais são os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral?

Publicado em 09 de julho de 2021

Equipe Nutrir

Por: Louyse P. Vale Diniz

Os nutricionistas têm um papel fundamental na vida de seus pacientes, auxiliando e levando mais saúde ao dia a dia dos mesmos.

Hoje, especificamente, vamos falar sobre as atribuições e responsabilidades de um nutricionista na Terapia de Nutrição Enteral por meio da RDC. Vamos lá?

O que é a RDC?

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) é uma série de normas regulamentares cujo objetivo é atribuir responsabilidades a empresas e/ou profissionais, a fim de garantir as boas práticas, mantendo os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde da população.

A RDC nº 503, de 27 de maio de 2021, destaca os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral (TNE)*, definindo diversos conceitos, procedimentos, atribuições e os profissionais que estão envolvidos no planejamento e execução da TNE. Com essa publicação, fica então revogada a RDC nº 63, de 6 de julho de 2000, e esta resolução atual entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

*A Terapia de Nutrição Enteral, por meio da RDC nº 503, entrou em vigor em 1º de julho de 2021.

Aqui, abordaremos alguns dos pontos mais importantes no que diz respeito ao profissional nutricionista e que normalmente geram mais dúvidas quando tratamos sobre o assunto de Nutrição Enteral. 

Para começar, são adotadas algumas definições

Nutrição Enteral (NE): alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição definida ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.

Nutrição Enteral em Sistema Aberto: nutrição enteral que requer manipulação prévia à sua administração, para uso imediato ou atendendo à orientação do fabricante.

Nutrição Enteral em Sistema Fechado: nutrição enteral industrializada, estéril, acondicionada em recipiente hermeticamente fechado e apropriado para conexão ao equipo de administração.

Prescrição dietética da Nutrição Enteral-NE: determinação de nutrientes ou da composição de nutrientes da nutrição enteral, mais adequada às necessidades específicas do paciente, de acordo com a prescrição médica.

Prescrição médica da Terapia de Nutrição Enteral-TNE: determinação das diretrizes, prescrição e conduta necessárias para a prática da TNE, baseadas no estado clínico nutricional do paciente.

Terapia de Nutrição Enteral (TNE): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de NE.

Terapia Nutricional (TN): conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio da Nutrição Parenteral ou Enteral. 

Responsabilidades do nutricionista na TNE

O nutricionista possui muitas responsabilidades, mas a complexidade da TNE exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantir a sua eficácia e segurança para os pacientes. 

É o que conhecemos por Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), definido como grupo formal e obrigatoriamente constituído de, pelo menos, um profissional de cada categoria: médico, nutricionista, enfermeiro e farmacêutico, podendo ainda incluir profissional de outras categorias, habilitados e com treinamento específico para a prática da TN, de acordo com a RDC em questão. 

Saiba o que o nutricionista deve fazer no âmbito da atuação na EMTN

Confira as principais atuações do nutricionista no âmbito da EMTN:

– Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional;

– Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica; 

– Formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação;

– Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN; 

– Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente; 

– Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente; 

– Orientar o paciente, a família ou o responsável legal quanto à preparação e à utilização da NE prescrita para o período após a alta hospitalar; 

– Utilizar técnicas pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE; 

– Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada;

– Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante; 

– Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos na Subseção Rotulagem e Embalagem das BPPNE; 

– Garantir a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE; 

– Atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE; 

– Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE; 

– Organizar e operacionalizar as áreas e atividades de preparação; 

– Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE;

– Fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo: data e hora da manipulação da NE; nome completo e registro do paciente; número sequencial da manipulação; número de doses manipuladas por prescrição; identificação (nome e registro) do médico e do manipulador; e prazo de validade da NE; 

– Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE; 

– Supervisionar e promover autoinspeção nas rotinas operacionais da preparação da NE.

Antes da interrupção da TNE, avalie o paciente

O paciente deve ser avaliado, antes da interrupção da TNE, em relação à capacidade de atender às suas necessidades nutricionais por alimentação convencional; presença de complicações que ponham o paciente em risco nutricional e ou de vida; e a possibilidade de alcançar os objetivos propostos, conforme normas médicas e legais.

Além disso, compete ao nutricionista realizar todas as operações inerentes à prescrição dietética, composição e preparação da NE, atendendo às recomendações das Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral (BPPNE), conforme descrito em algumas etapas a seguir: 

– Prescrição dietética: pacientes candidatos à TNE são os que não satisfazem suas necessidades nutricionais com a alimentação convencional, mas que possuem a função do trato intestinal parcial ou totalmente íntegra. 

O nutricionista é responsável pela prescrição dietética da NE, a qual deve contemplar o tipo e a quantidade dos nutrientes requeridos pelo paciente, considerando seu estado mórbido, estado nutricional e necessidades nutricionais e condições do trato digestivo. 

A TNE deve atender a objetivos de curto (interrupção ou redução da progressão das doenças, a cicatrização das feridas, a passagem para nutrição normal e a melhora do estado de desnutrição) e longo prazo ( manutenção do estado nutricional normal e a reabilitação do paciente em termos de recuperação física e social). Em alguns casos excepcionais, a TNE pode substituir definitivamente a nutrição oral.

– Preparação da NE: o nutricionista é responsável pela supervisão da preparação da NE, devendo estar envolvido na avaliação da prescrição dietética, manipulação, controle de qualidade, conservação e o transporte da NE. 

– Armazenamento: todos os materiais devem ser armazenados sob condições apropriadas, de modo a preservar a identidade e integridade dos mesmos, e de forma ordenada, para que possa ser feita a separação dos lotes e a rotação do estoque, obedecendo à regra: primeiro que entra, primeiro que sai. 

Os materiais devem ser estocados em locais identificados, de modo a facilitar a sua localização para uso, sem riscos de troca. Para os insumos que exigem condições especiais de temperatura, devem existir registros que comprovem o atendimento a estas exigências.

– Rotulagem e Embalagem: toda NE preparada deve apresentar rótulo com as seguintes informações: nome do paciente, nº do leito e registro hospitalar (quando nesse ambiente), composição qualitativa e quantitativa de todos os componentes, volume total, velocidade de administração, via de acesso, data e hora da manipulação, prazo de validade, número sequencial de controle e condições de temperatura para conservação, nome e número no Conselho Profissional do respectivo responsável técnico pelo processo.

– Conservação: a NE não industrializada deve ser administrada imediatamente após a sua manipulação. Toda NE preparada deve ser conservada sob refrigeração, em geladeira exclusiva, com temperatura de 2°C a 8°C.  

Em âmbito domiciliar, compete à EMTN verificar e orientar as condições de conservação da NE, de modo a assegurar o atendimento das exigências desta resolução. 

Quando for necessária a conservação na unidade de enfermagem da NE preparada, esta deve ser mantida sob refrigeração, em geladeira exclusiva para medicamentos, mantendo-se a temperatura de 2 ºC a 8 ºC. A NE industrializada deve seguir as recomendações do fabricante. 

– Transporte: o nutricionista é responsável pela manutenção da qualidade da NE até a sua entrega ao profissional responsável pela administração e deve orientar e treinar os funcionários que realizam o seu transporte. 

O transporte da NE preparada deve ser feito em recipientes térmicos exclusivos e em condições pré-estabelecidas e supervisionadas pelo profissional responsável pela preparação, de modo a garantir que a temperatura da NE se mantenha de 2°C a 8°C durante o tempo de transporte, que não deve ultrapassar 2 (duas) horas, além de protegidas de intempéries e da incidência direta da luz solar.

– Prazo de validade: toda NE deve apresentar, no rótulo, o prazo de validade com indicação das condições para sua conservação. A determinação do prazo de validade pode ser baseada em informações de avaliações da estabilidade da composição e considerações sobre a sua qualidade microbiológica e através de realização de testes de estabilidade. 

Entendeu a necessidade de um nutricionista em todo o processo de TNE?

É notória a importância desse profissional em todo o processo. E, ao conferir o documento na íntegra, disponível no Diário Oficial da União (Publicado em: 31/05/2021, Edição: 101, Seção: 1, Página: 113), é possível entender também a responsabilidade dos outros profissionais envolvidos no sucesso da TNE.  

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